FEDERALISMO, AMIANTO E MEIO AMBIENTE

Autores

  • Paulo Affonso Leme Machado

Palavras-chave:

meio ambiente

Resumo

SUMÁRIO: 1 O amianto na lei federal, na lei do Estado do Mato Grosso do Sul e o julgado do Supremo Tribunal Federal. 2 Conceito de federalismo. 3 O federalismo contém o direito à diferença não-prejudicial à União. 4 A norma geral no federalismo brasileiro: a matéria tratada não deve ser esgotada. 5 Competência suplementar – definições. 6 A competência suplementar no concernente à legislação sobre amianto do Estado do Mato Grosso do Sul.

Biografia do Autor

Paulo Affonso Leme Machado

Professor de Direito Ambiental na Universidade Estadual Paulista (Unesp) (Rio Claro – SP) e na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) (Piracicaba – SP). Professor Convidado na Universidade de Limoges (França). Prêmio Elizabeth Haub (1985).

Downloads

Publicado

30.12.2003

Como Citar

Machado, P. A. L. . (2003). FEDERALISMO, AMIANTO E MEIO AMBIENTE. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (9), 169–177. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/117

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.