O extremismo político destrutivo e a regulação jurídica das redes sociais

Autores

  • Monique Cheker

Palavras-chave:

Carl Schmitt, Amigo, Inimigo, Corrupção, Accountability, Fake news

Resumo

O artigo apresenta considerações sobre parte da obra O conceito do político, de Carl Schmitt. Com base na diferenciação
feita pelo referido filósofo entre “amigo” e “inimigo” como critério político, traça-se um paralelo com um fenômeno que se convencionou chamar de “extremismo político destrutivo”. Através deste, a partir de uma visão única de mundo, busca-se aniquilar opositores, com agressões e sufocamento ideológico, tendo as redes sociais como principal meio de instrumentalização do discurso de ódio. Procura-se demonstrar, ainda, que esse radicalismo político acarreta efeitos danosos em outras áreas essenciais para a consolidação de uma verdadeira democracia, como a liberdade de expressão, a transparência e o combate à corrupção. Por fim, são feitos breves comentários sobre as tentativas de regulação jurídica e controle das redes sociais e da internet, também como reflexo daquele fenômeno.

Biografia do Autor

Monique Cheker

Procuradora da República. Mestranda em Processo e Efetivação
da Justiça e dos Direitos Humanos pela Universidade Católica
de Petrópolis-RJ. Especialista em Direito Público pela Escola
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

30.03.2021

Como Citar

Cheker, M. . (2021). O extremismo político destrutivo e a regulação jurídica das redes sociais. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (55), 377–420. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/579

Edição

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