Trabalho em plataforma digital
modernidade ou precarização?
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.315-345Palavras-chave:
Trabalho em plataforma digital, Direitos trabalhistas, Precarização, Relação de empregoResumo
O presente artigo propõe-se a tratar do trabalho em plataforma digital, utilizando como exemplo a Uber. Nessa linha,
partindo da premissa de que o referido aplicativo é apenas um meio para prestação de um serviço de transporte e de que, na atividade de motorista, estão presentes os requisitos da relação de emprego, mormente quando se utilizam os conceitos de subordinação algorítmica, é possível o enquadramento desse trabalhador como empregado, reconhecendo a ele todos os direitos decorrentes do contrato de emprego.
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