Teoria do domínio do fato e responsabilidade penal dos diretores de empresas na criminalidade econômica
Palavras-chave:
Teoria do domínio do fato, Responsabilidade penal, Autoria, Crimes empresariaisResumo
O artigo apresenta os critérios de delimitação da autoria expostos pela teoria do domínio do fato, com base na tradução para o espanhol da sétima edição da obra Autoria e domínio do fato, de Claus Roxin, para, em seguida, investigar se os critérios do domínio do fato podem ser aplicados na delimitação da autoria nos crimes empresariais. A criminalidade cometida por meio da organização empresarial complexa, caracterizada pela intensa divisão de tarefas, por vezes, apresenta alto grau de dificuldade de imputação de responsabilidade penal, principalmente nos casos em que um diretor ordena a prática de um fato criminoso, sem, contudo, praticar atos executivos. Nesse contexto se investiga se a teoria do domínio do fato, conhecida em maior medida no Brasil em razão do julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ("Mensalão"), pode, de fato, ser aplicada ao Direito Penal brasileiro e conduzir à autoria do diretor que se limita a oferecer uma contribuição na fase preparatória do delito.