Persecução penal mais eficiente e democrática: seletividade declarada e regrada
Palavras-chave:
Transparência, Seletividade, Full enforcement, Investigação, Persecução penal, DiscricionariedadeResumo
Este artigo aborda a discricionariedade na persecução penal, especificamente na parte de perseguição de crimes noticiados, analisando a ideia de que o Estado não pode, em hipótese nenhuma, deixar de perseguir todos os crimes, em confronto com a da possibilidade de se elegerem os delitos a serem investigados e apurados. Diante da constatação de que a persecução de todos os crimes noticiados é uma ilusão e de que, por outro lado, há sérios riscos na possibilidade de um agente público escolher quem e qual fato será perseguido, é sustentada uma fórmula intermediária para uma persecução penal eficiente, mas também republicana, admitindo-se uma seletividade declarada e regrada, com a eleição dos delitos a serem investigados e apurados prioritariamente, de modo a permitir controle estatal e social.