A nova contravenção penal de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006)

Autores

  • Thiago André Pierobom de Ávila

Palavras-chave:

porte de drogas

Resumo

O presente artigo visa analisar as inovações legislativas introduzidas pelo art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ao dar nova definição jurídica ao preceito secundário da conduta de portar droga para consumo pessoal.

Biografia do Autor

Thiago André Pierobom de Ávila

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); mestre em Direito pela UnB; professor de Direito Processual Penal na pós-graduação lato sensu da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT).

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Publicado

2006-12-30

Como Citar

Ávila, T. A. P. de . (2006). A nova contravenção penal de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (20/21), 155–176. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/231

Edição

Seção

Seção III – Direito Penal e Liberdades Constitucionais