Do prazo previsto pelo art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992)

Autores

  • Alexandre Senra

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.153-189

Palavras-chave:

Lei de Improbidade Administrativa

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 Dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. 2.1 Dos agentes políticos. 3. Do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. 3.1 Do início do prazo. 3.1.1 Do inciso I. 3.1.2 Do inciso II. 3.1.3 Do regramento contido na Lei n. 8.112/1990. 3.1.3.1 Do § 1o do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 3.1.3.2 Do § 2o do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 3.1.4 Do servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. 3.2 Do marco interruptivo previsto no caput art. 23 da Lei n. 8.492/1992. 4 Conclusão.

Biografia do Autor

  • Alexandre Senra

    Procurador da República no Amazonas.

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Publicado

30.12.2009

Edição

Seção

Improbidade Administrativa

Como Citar

Do prazo previsto pelo art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). (2009). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 30/31, 153-189. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.153-189

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