Duas décadas de Lei n. 8.429/1992 e o retrocesso legislativo
Palavras-chave:
Moralidade administrativa, Improbidade, Alteração legislativaResumo
A interpretação das leis nunca foi considerada uma tarefa fácil pelos operadores do Direito. No caso da aplicação das sanções descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, não fora diferente. A nova redação incluiu a possibilidade de aplicação parcial das reprimendas correspondentes aos atos de improbidade, podendo agora ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Entretanto, compulsando-se os textos legais e os estudos jurídicos pertinentes, inclusive os da hermenêutica, obteve-se, ao final, a conclusão no sentido de que a referida emenda legislativa trazida pela Lei n. 12.120/2009 não passou de mais um novo equívoco legislativo ofensivo à expressa vontade originária da norma.