O direito a não discriminação dos estrangeiros
Palavras-chave:
Direito a não discriminação, EstrangeiroResumo
A interpretação sistemática da Constituição Federal impõe concluir que é a regra da igualdade que deve nortear o tratamento a ser dispensado aos estrangeiros. As exceções ao princípio da igualdade devem ser interpretadas numerus clausus e só se justificam em casos excepcionais. A legislação infraconstitucional deveria seguir esse princípio. No entanto, boa parte da legislação que trata de estrangeiros foi editada antes da Constituição de 1988. Esse é o caso do Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980) e das leis de nacionalização do trabalho (arts. 352 a 358 da CLT). Por esse motivo, a aplicação desses diplomas demandará, sempre, interpretação conforme a Constituição, principalmente daqueles dispositivos que limitarem direitos além do que autoriza a Constituição.