O Ministério Público Federal e o dever de aproveitamento de imóveis públicos federais
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.271-291Palavras-chave:
Ministério Público Federal, Imóveis públicos federais, Dever de aproveitamentoResumo
O presente artigo tem por objetivo precípuo analisar o papel do Ministério Público Federal no aproveitamento de imóveis públicos federais por particulares a quem destinados tais bens. Analisaram-se, nesse itinerário, a evolução do direito de propriedade no Brasil, desde as sesmarias até a Constituição Federal de 1988, os instrumentos de destinação de imóveis públicos federais a particulares e, por fim, a existência do dever de aproveitamento de imóveis públicos federais por esses particulares. Concluiu-se pela existência do dever de aproveitamento dos imóveis públicos federais destinados pela União a particulares, assumindo o Ministério Público Federal papel de proeminência na fiscalização e repressão ao descumprimento de tal dever.
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