A igualdade para todos

Autores

  • Jaciely Favoretti

Palavras-chave:

Isonomia, Isonomia material e formal, Igualdade perante a lei e igualdade na lei, Ações afirmativas ou discriminações positivas

Resumo

O princípio da isonomia ou igualdade pode ser visto sob duas vertentes: o direito à igualdade no seu plano formal, igualdade perante a lei, e no seu plano substancial, igualdade na lei. A igualdade é postulado a ser perseguido pela Constituição – conforme informa o preâmbulo que inaugurou a Carta Magna de 1988 –, é, ainda, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que tem como fundamento o pluralismo político, que nada mais é do que o respeito às diferenças, em que as diversidades e liberdades devem ser amplamente respeitadas, não podendo haver discriminações por motivos de crença, origem, raça, sexo, cor, idade, e é também um objetivo fundamental, devendo o Brasil promover o bem de todos, extinguindo qualquer forma de discriminação. A preocupação com a igualdade hoje se reveste mais na sua forma de concretização do que o simples enunciado na norma. Assim, ante a preocupação com a concretização da igualdade, foram criados mecanismos para que as discriminações do passado possam ser diminuídas e até mesmo extintas no futuro. Hoje se fala nas ações afirmativas ou discriminações positivas, que é o tratamento desigual àqueles que são diferentes, assim, o presente estudo visa a demonstrar como a igualdade material pode ser efetivamente alcançada.

Biografia do Autor

Jaciely Favoretti

Servidora do Ministério Público da União (MPU), lotada no Ministério Público Federal (MPF). Professora do curso de Direito do UNESC. Pós-graduada em Direito Público. Graduada em Direito.

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

Favoretti, J. . (2012). A igualdade para todos. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (39), 281–306. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/393

Edição

Seção

Direito Tributário e Direito Constitucional