O transplante do Estado de Coisas Inconstitucional para o sistema jurídico brasileiro via ADPF

Autores

  • Bruno Barca Cursino

Palavras-chave:

Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), Transconstitucionalismo, Jurisdição constitucional, Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)

Resumo

O objetivo deste artigo científico é discutir sobre a viabilidade jurídica da utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, da técnica de decisão criada pela Corte Constitucional da Colômbia denominada Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Examina o instituto, o fundamento doutrinário e o instrumento processual adequado para a transposição da jurisprudência constitucional estrangeira para a jurisdição constitucional brasileira. Conclui ser possível a utilização do ECI como técnica de decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como expressão do transconstitucionalismo.

Biografia do Autor

Bruno Barca Cursino

Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/ Direito. Especialista em Direito Aplicado ao MPU pela Escola Superior do Ministério Público da União.

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Publicado

01.07.2017

Como Citar

Cursino, B. B. . (2017). O transplante do Estado de Coisas Inconstitucional para o sistema jurídico brasileiro via ADPF. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (50), 89–121. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/535

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