A cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC) e a sua aplicabilidade no processo do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.366-385Palavras-chave:
Negócios jurídicos processuais, Processo civil, Compatibilidade, Processo do trabalhoResumo
O presente estudo tem por objetivo avaliar a aplicabilidade da cláusula geral de negociação processual prevista no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao processo do trabalho, a fim de verificar a possibilidade de as partes de uma reclamação trabalhista negociarem normas procedimentais, bem como disporem acerca dos seus ônus, deveres, faculdades e poderes processuais.
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