Direitos humanos e empresas
responsabilidade civil de companhias, controladores e administradores pela prática de socialwashing
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.292-309Palavras-chave:
Direitos humanos e empresas, Responsabilidade civil, SocialwashingResumo
O crescimento da denominada Agenda ESG (Environmental, Social and Governance) – que busca inserir no processo de tomada de decisões de investimento das empresas parâmetros de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa – tem produzido, como efeito colateral, um aumento da veiculação de informações e comunicações, de caráter corporativo ou publicitário, com conteúdo inteiro ou parcialmente falso, ainda que por omissão, capaz de induzir investidores e consumidores a erro em relação à postura da empresa em temas ambientais e sociais. O presente artigo busca demonstrar que tal prática, que ficou conhecida como greenwashing ("lavagem verde" ou "maquiagem verde") ou como socialwashing ("lavagem social" ou "maquiagem social"), a depender do conteúdo da informação veiculada – se sobre questões ambientais ou sociais, respectivamente –, enseja a responsabilização civil de companhias, acionistas controladores e administradores, a ser buscada pelo Ministério Público em geral e, particularmente, pelo Ministério Público Federal.
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