A representação dos trabalhadores na empresa: análise da regulamentação do instituto pela Lei n. 13.467/2017

Autores

  • Aílton Vieira dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.145-166

Palavras-chave:

Representação dos trabalhadores na empresa, Direito Coletivo do Trabalho, Lei n. 13.467/2017, Reforma Trabalhista

Resumo

A figura jurídica da representação dos trabalhadores no âmbito da empresa, prevista na Constituição de 1988, permaneceu sem regulamentação por cerca de três décadas, a indicar omissão e desinteresse do legislador, em prejuízo da efetividade de tão relevante mecanismo de integração e vocalização dos interesses dos trabalhadores no local em que as relações e vínculos de solidariedade se desenvolvem: o estabelecimento da empresa. Com o advento da recente Lei da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações e passou a contar com dispositivos que delineiam e fixam critérios para a aplicabilidade prática do instituto. Este artigo apresenta considerações sobre a representação, abordando a sua evolução histórico-normativa no Brasil, os instrumentos normativos internacionais incidentes, a experiência do direito comparado, a regulamentação adotada pela novel legislação, formulando críticas e trazendo proposições para a sua concreta aplicação.

Biografia do Autor

  • Aílton Vieira dos Santos

    Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

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Publicado

25.06.2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A representação dos trabalhadores na empresa: análise da regulamentação do instituto pela Lei n. 13.467/2017. (2019). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 53, 145-166. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.145-166

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