Desafios do sindicalismo: deveres, vedações e custeio dos sindicatos pós-reforma trabalhista
Palavras-chave:
Contribuição assistencial, Atividade econômica sindical, Assistência judiciária gratuita, Assembleia geral da categoria, Contribuição sindical, Reforma trabalhistaResumo
A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, aboliu a compulsoriedade da contribuição sindical. O sistema sindical brasileiro, inspirado no corporativismo, desde a Era Vargas até depois da Constituição de 1988, amparava- -se em quatro pilares: unicidade na mesma base territorial; representação compulsória; critério de agregação por categoria; e, até 2017, custeio obrigatório. Dada a derrogação de um de seus fundamentos, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, este artigo aborda que efeitos a nova conformação do financiamento sindical, conjugada com o protagonismo da autonomia da vontade coletiva, tem sobre os deveres, vedações e restrições ao custeio das organizações de coordenação e defesa dos trabalhadores. Limitações legais ao exercício da atividade econômica por sindicatos e a transferência a eles do dever de prestar assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho são contestadas. Restrições jurisprudenciais à validade da contribuição assistencial, nesta nova quadra, também são examinadas. Por fim, aborda-se a forma de expressão, coletiva ou individual, da autorização requerida em lei para o desconto em folha da contribuição sindical após o fim do seu caráter tributário.