Duas décadas de Lei n. 8.429/1992 e o retrocesso legislativo

Autores

  • Bruno Pirrony Silva

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.285-312

Palavras-chave:

Moralidade administrativa, Improbidade, Alteração legislativa

Resumo

A interpretação das leis nunca foi considerada uma tarefa fácil pelos operadores do Direito. No caso da aplicação das sanções descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, não fora diferente. A nova redação incluiu a possibilidade de aplicação parcial das reprimendas correspondentes aos atos de improbidade, podendo agora ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Entretanto, compulsando-se os textos legais e os estudos jurídicos pertinentes, inclusive os da hermenêutica, obteve-se, ao final, a conclusão no sentido de que a referida emenda legislativa trazida pela Lei n. 12.120/2009 não passou de mais um novo equívoco legislativo ofensivo à expressa vontade originária da norma.

Biografia do Autor

  • Bruno Pirrony Silva

    Assessor jurídico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, atualmente. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2008) e especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (2010).

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Duas décadas de Lei n. 8.429/1992 e o retrocesso legislativo. (2011). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 36, 285-312. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.285-312

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