A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Palestra do professor doutor Hugo Nigro Mazzilli* proferida no dia 14 de março de 2002 no Auditório da Pr/SP, Núcleo Regional da ESMPU

Autores

  • Dr. Hugo Nigro Mazzilli

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n3.117-151

Palavras-chave:

responsabilidade civil, Hugo Nigro Mazzilli

Resumo

O tema da discussão de hoje é a responsabilidade civil dos membros do Ministério Público. Trata-se de questão de grande atualidade, porque, como sabemos, houve uma grande transformação no Ministério Público brasileiro a partir de 1988. A Constituição de 88 tornou-se um verdadeiro divisor de águas para o Ministério Público Nacional.

Biografia do Autor

  • Dr. Hugo Nigro Mazzilli

    Procurador de Justiça de São Paulo (Aposentado). Doutor em Direito pela USP. Exmembro do Conselho Superior do Ministério Público e ex-presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Professor da Escola Paulista do Ministério Público, advogado e consultor jurídico.

Referências

Downloads

Publicado

30.06.2002

Edição

Seção

Palestra

Como Citar

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Palestra do professor doutor Hugo Nigro Mazzilli* proferida no dia 14 de março de 2002 no Auditório da Pr/SP, Núcleo Regional da ESMPU. (2002). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 3, 117-151. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n3.117-151

Artigos Semelhantes

1-10 de 120

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.