A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Palestra do professor doutor Hugo Nigro Mazzilli* proferida no dia 14 de março de 2002 no Auditório da Pr/SP, Núcleo Regional da ESMPU

Autores

  • Dr. Hugo Nigro Mazzilli

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n3.117-151

Palavras-chave:

responsabilidade civil, Hugo Nigro Mazzilli

Resumo

O tema da discussão de hoje é a responsabilidade civil dos membros do Ministério Público. Trata-se de questão de grande atualidade, porque, como sabemos, houve uma grande transformação no Ministério Público brasileiro a partir de 1988. A Constituição de 88 tornou-se um verdadeiro divisor de águas para o Ministério Público Nacional.

Biografia do Autor

Dr. Hugo Nigro Mazzilli

Procurador de Justiça de São Paulo (Aposentado). Doutor em Direito pela USP. Exmembro do Conselho Superior do Ministério Público e ex-presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Professor da Escola Paulista do Ministério Público, advogado e consultor jurídico.

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Publicado

01.04.2002

Como Citar

Mazzilli, D. H. N. . (2002). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Palestra do professor doutor Hugo Nigro Mazzilli* proferida no dia 14 de março de 2002 no Auditório da Pr/SP, Núcleo Regional da ESMPU. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (3), 117–151. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n3.117-151

Edição

Seção

Palestra

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