Ainda sobre Ministério Público, ação civil pública e tributos: alguns equívocos

Autores

  • André Pimentel Filho

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n45.69-105

Palavras-chave:

Jurisprudência do STF, Legitimidade, Matéria tributária, Ação civil pública, Ministério Público

Resumo

O artigo tem o objetivo de chamar a atenção para detalhes ainda pouco discutidos a respeito da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em causas que envolvam matéria tributária. Faz revisão da doutrina que aborda as hipóteses e limitações da legitimidade. Analisa, aprofundadamente, os votos e fundamentos jurídicos adotados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no que é considerado ainda o leading case do tema (RE n. 195.056), para pontuar que, ao contrário do que constantemente se reproduz, o STF, por ocasião desse julgamento, não adotou modelo fechado de legitimação nessas causas. Denuncia uma espécie de repetição autômata das ementas dos julgados, sem atenção para as peculiaridades do caso concreto e para a hipótese do julgado paradigma. Por fim, defende-se que a legitimação para o Ministério Público ajuizar ações civis públicas em causas que envolvam tributos é, à luz da Constituição e da legislação vigente, mais ampla do que vem sendo afirmado, olvidando-se importantes aspectos teóricos e normativos.

Biografia do Autor

  • André Pimentel Filho

    Procurador da República. Mestre em Direito pela Universidad de Alcalá (UAH), Espanha.

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Publicado

30.12.2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Ainda sobre Ministério Público, ação civil pública e tributos: alguns equívocos. (2015). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 45, 69-105. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n45.69-105

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