Direito fundamental ao governo honesto

Autores

  • José Rubens Plates

Palavras-chave:

Direito ao governo honesto, Catálogo de direitos fundamentais, Proibição da proteção deficiente, Lei de Improbidade Administrativa

Resumo

O presente artigo propõe que o direito ao governo honesto seja analisado como direito fundamental. Inicialmente, traça um panorama acerca dos direitos fundamentais, suas características e dimensões sob as quais são estudados. Em seguida, avança na teoria dos deveres de proteção, da qual se extrai o postulado da proibição da proteção deficiente dos direitos fundamentais. Além disso, fundamenta o posicionamento de que o direito ao governo honesto, em vez de ser enquadrado meramente como um direito subjetivo, deve ser considerado direito fundamental. Prosseguindo, pontua as diversas manifestações do direito fundamental ao governo honesto no ordenamento jurídico nacional e internacional, dando especial destaque à Lei de Improbidade Administrativa. Finalmente, conclui, conceituando e justificando o enquadramento do direito ao governo honesto no rol de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

José Rubens Plates

Procurador da República em Ji-Paraná, Rondônia.

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

Plates, J. R. . (2011). Direito fundamental ao governo honesto . Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 79–100. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/335