O não reconhecimento da adoção conjunta por casais homoafetivos como forma de discriminação contra a criança e o adolescente

Autores

  • Rozangela Valéria Cardozo

Palavras-chave:

Adoção conjunta, Homoafetivos, Proteção, Criança e adolescente

Resumo

Este artigo apresenta a questão da possibilidade de adoção conjunta por casais homoafetivos como forma de tutelar os direitos da criança e do adolescente. Será demonstrado que, nos casos em que o adotado é criado por casal do mesmo sexo, o não reconhecimento jurídico dessa situação trará discriminação em relação ao tratamento que é dado aos adotados por pais heterossexuais. Tal discriminação é inaceitável, pois fere, de forma gritante, o texto constitucional, bem como é contrária às mais elementares normas de proteção à dignidade humana.

Biografia do Autor

Rozangela Valéria Cardozo

Servidora do Ministério Público da União (MPU), lotada no Ministério Público Federal (MPF). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

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Publicado

01.01.2012

Como Citar

Cardozo, R. V. . (2012). O não reconhecimento da adoção conjunta por casais homoafetivos como forma de discriminação contra a criança e o adolescente. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (37), 363–372. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/371

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