A extrafiscalidade à luz do sistema constitucional brasileiro

Autores

  • Sophia Nóbrega Câmara Lima

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.215-236

Palavras-chave:

Extrafiscalidade, Estado hodierno, Normas tributárias indutoras, Princípios, Ordem Econômica

Resumo

A extrafiscalidade se traduz como a prerrogativa do Estado de se valer de normas tributárias com o intuito de estimular ou desestimular comportamentos. O presente estudo tem por escopo a análise de tal instituto, especialmente à luz do papel do Estado hodierno e do sistema constitucional brasileiro. Objetiva-se, outrossim, tecer elucubrações acerca das normas tributárias indutoras e seu mecanismo de atuação na Ordem Econômica. No desenvolvimento do artigo, são expostas as premissas relativas à extrafiscalidade, notoriamente em relação à principiologia da Constituição Econômica, destacando-se a relevância das normas tributárias indutoras na implementação de cada um dos seus princípios. Neste mister, o trabalho utiliza doutrina e jurisprudência atuais concernentes ao assunto. Conclui-se que as normas indutoras são ferramentas úteis para a implementação dos objetivos da República Federativa do Brasil e dos princípios resguardados pela Ordem Econômica.

Biografia do Autor

  • Sophia Nóbrega Câmara Lima

    Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Publicado

30.12.2012

Edição

Seção

Direito Tributário e Direito Constitucional

Como Citar

A extrafiscalidade à luz do sistema constitucional brasileiro. (2012). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 39, 215-236. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.215-236

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