A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo

Autores

  • Roger Machado

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.119-142

Palavras-chave:

Crime, Governadores, Processo penal, Controle, Constitucionalidade

Resumo

Os governadores de Estados-membros ou do Distrito Federal, enquanto detentores do cargo, só respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça pelos atos que cometerem caso haja uma autorização prévia do respectivo Parlamento. A licença prévia como condição de procedibilidade para o processo foi estabelecida tanto na Lei Orgânica do Distrito Federal quanto em outras 25 Constituições estaduais – exceção feita à Constituição de Minas Gerais. O objetivo deste artigo é examinar a constitucionalidade de tal licença sob a perspectiva do princípio federativo, encerrando-se com algumas considerações sobre o papel da jurisdição constitucional como elemento indispensável para superação do estado de inconstitucionalidade identificado.

Biografia do Autor

  • Roger Machado

    Técnico Administrativo lotado na Procuradoria da República no município de Novo Hamburgo/RS. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS – Unisinos. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Taquari/RS – Univates.

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Publicado

02.01.2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo. (2015). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 46, 119-142. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.119-142

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