Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano

Autores

  • Iuri Jivago Gurgel Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.239-273

Palavras-chave:

Inelegibilidade reflexa, Hermenêutica, Direito Eleitoral, Patrimonialismo, Nepotismo, Política, Democracia, Constituição

Resumo

A liberdade do cidadão no exercício do direito de voto, o respeito às vozes das minorias e a paridade de armas entre os candidatos no pleito eleitoral são decorrências do regime democrático, assim como a distinção entre a coisa pública e o patrimônio particular deriva da forma republicana de governo. Tais pilares do Estado brasileiro sofrem corrosão pela manutenção de um patrimonialismo persistente e multilateral. A existência de oligarquias familiares no controle da distribuição de cargos e mandatos eletivos é evidência da carência de institutos jurídicos eficazes no combate a esse fenômeno. A alternativa hermenêutica que confere à inelegibilidade reflexa fundamento e finalidade diversos daqueles apontados pela doutrina tradicional poderia ser uma das ferramentas eficientes nesse sentido.

Biografia do Autor

  • Iuri Jivago Gurgel Fernandes

    Analista do Ministério Público da União. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.

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Publicado

02.01.2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano. (2015). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 46, 239-273. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.239-273

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