A emissão de CAT nos casos de depressão decorrentes do ambiente de trabalho doente

Autores

  • Bernardo Leôncio Moura Coelho

Palavras-chave:

Meio ambiente de trabalho, Acidente profissional, Doença profissional, Depressão, Assédio moral, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Resumo

O ambiente de trabalho como um elemento inseparável do contrato de emprego deve oferecer ao trabalhador as condições completas para o desenvolvimento do seu trabalho, caso contrário danos físicos ou psicológicos a pessoas envolvidas podem acontecer. O ambiente de trabalho saudável é baseado na Constituição Federal, especialmente nos arts. 5º, inciso X; 7º, inciso XXII; 170; 93; e 196. No Brasil, em 2014, de acordo com os dados oficiais, 222 mil pessoas foram afastadas do trabalho devido a perturbações mentais, o que representa um aumento anual de cerca de 36%. No entanto, a realidade desses trabalhadores é muito difícil porque a maioria deles não consegue obter assistência do Estado. A partir de uma investigação em Inquérito Civil, olhamos para o assédio moral em um ambiente de trabalho bancário. Nesta investigação, concluímos que é necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho, em conformidade com o art. 22 da Lei n. 8.213/1991. A dificuldade reside no fato de que não é responsabilidade da empresa a decisão pelo reconhecimento do acidente de trabalho. A análise final, nos termos da legislação protetiva, é devida à Seguridade Social.

Biografia do Autor

Bernardo Leôncio Moura Coelho

Procurador do Trabalho. Especialista em Direitos Coletivos pela ESMP/SP e em Direito Público pela UnB. Mestre em Direito Constitucional pela UFMG.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Coelho, B. L. M. . (2016). A emissão de CAT nos casos de depressão decorrentes do ambiente de trabalho doente. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (48), 13–34. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/473

Edição

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