A emissão de CAT nos casos de depressão decorrentes do ambiente de trabalho doente
Palavras-chave:
Meio ambiente de trabalho, Acidente profissional, Doença profissional, Depressão, Assédio moral, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Resumo
O ambiente de trabalho como um elemento inseparável do contrato de emprego deve oferecer ao trabalhador as condições completas para o desenvolvimento do seu trabalho, caso contrário danos físicos ou psicológicos a pessoas envolvidas podem acontecer. O ambiente de trabalho saudável é baseado na Constituição Federal, especialmente nos arts. 5º, inciso X; 7º, inciso XXII; 170; 93; e 196. No Brasil, em 2014, de acordo com os dados oficiais, 222 mil pessoas foram afastadas do trabalho devido a perturbações mentais, o que representa um aumento anual de cerca de 36%. No entanto, a realidade desses trabalhadores é muito difícil porque a maioria deles não consegue obter assistência do Estado. A partir de uma investigação em Inquérito Civil, olhamos para o assédio moral em um ambiente de trabalho bancário. Nesta investigação, concluímos que é necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho, em conformidade com o art. 22 da Lei n. 8.213/1991. A dificuldade reside no fato de que não é responsabilidade da empresa a decisão pelo reconhecimento do acidente de trabalho. A análise final, nos termos da legislação protetiva, é devida à Seguridade Social.