A importância do manejo de dados pessoais em regiões de fronteira

Autores

  • Julia Rossi de Carvalho Sponchiado
  • Paulo Rubens Carvalho Marques

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.211-229

Palavras-chave:

: Proteção de dados pessoais. Fronteiras. Investigação criminal. Segurança Pública.

Resumo

O presente artigo analisa os riscos oferecidos pelo anteprojeto da “LGPD Penal” ao enfrentamento do crime organizado nas áreas de fronteira. O anteprojeto foi elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pelo presidente da Câmara dos Deputados, com o fim de regular o tratamento de dados pessoais realizado para fins de segurança pública e de persecução penal. Entretanto, o texto apresentado pela referida comissão no dia 5 de novembro de 2020 omite-se em relação à prevenção e à detecção de ilícitos, aspectos essenciais para a garantia da segurança pública, não apenas nas regiões fronteiriças mas também em todo o território nacional.

Biografia do Autor

  • Julia Rossi de Carvalho Sponchiado

    Procuradora da República. Especialista em Direito Internacional
    e Econômico pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

  • Paulo Rubens Carvalho Marques

    Procurador da República. Secretário-adjunto da Secretaria
    de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR). Especialista em
    Direito Processual pela Universidade Anhanguera. Especialista
    em Ministério Público pela Escola Superior do Ministério
    Público da União (ESMPU).

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Publicado

30.12.2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A importância do manejo de dados pessoais em regiões de fronteira. (2020). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 55, 211-229. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.211-229

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