O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Paulo Gustavo Guedes Fontes

Palavras-chave:

ministério público

Resumo

Chamou a atenção do meio jurídico decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal1 , asseverando que os membros do Ministério Público não poderiam praticar diretamente atos de investigação criminal, devendo sempre delegá-los à Polícia judiciária. Tal aresto, que por certo será revisto pelo Plenário da Suprema Corte, não só destoa de toda a jurisprudência anterior na matéria, como poderá trazer grandes prejuízos à sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Paulo Gustavo Guedes Fontes

Procurador da República em Sergipe e Mestre em Direito Público pela Universidade de Toulouse.

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Publicado

30.09.2003

Como Citar

Fontes, P. G. G. . (2003). O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (8), 133–136. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/101

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