O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
ministério públicoResumo
Chamou a atenção do meio jurídico decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal1 , asseverando que os membros do Ministério Público não poderiam praticar diretamente atos de investigação criminal, devendo sempre delegá-los à Polícia judiciária. Tal aresto, que por certo será revisto pelo Plenário da Suprema Corte, não só destoa de toda a jurisprudência anterior na matéria, como poderá trazer grandes prejuízos à sociedade brasileira.