O PAPEL DA PROCURADORIA MILITAR NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL

Autores

  • Agostinho Eduardo dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n5.121-124

Palavras-chave:

procuradoria militar

Resumo

Tenhamos em conta a lógica simples da Declaração dos Direitos Humanos (preâmbulo): “Considerando que é essencial a proteção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão (...).” A mensagem é válida hoje como em 1948. Sem a manutenção de um Estado Democrático e Social de Direito, ocorrem violações de direitos humanos; e sempre que isso acontece, potencia distúrbios sociais e descontentamentos. A conclusão é inevitável: a violação dos direitos humanos não pode contribuir para a manutenção da ordem e segurança públicas, pode apenas exacerbar a sua deterioração. Esta mensagem deve ser vista como uma regra incontornável. Pelo menos para os homens de boa vontade, nada pode ser mais claro.

Biografia do Autor

  • Agostinho Eduardo dos Santos

    Magistrado do Ministério Público Militar da República de Angola. Licenciado em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa.

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Publicado

30.12.2002

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O PAPEL DA PROCURADORIA MILITAR NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL. (2002). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 5, 121-124. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n5.121-124

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