A revisão do arquivamento da persecução penal eleitoral

Authors

  • Francisco Dias Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.177-187

Keywords:

arquivamento

Abstract

É sabido que a Constituição Federal promulgada em 1988 outorgou ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública, que será exercida na forma da lei (art. 129, I)1 . Isso implica que, diante de um suposto fato criminoso sujeito à ação penal pública (que, conforme se sabe, é a regra, com poucas exceções), o Ministério Público (por meio de seus membros e órgãos) é a única instituição investida de poder para decidir sobre a promoção da respectiva ação penal.

Author Biography

  • Francisco Dias Teixeira

    Subprocurador-Geral da República.

References

Published

2006-12-30

Issue

Section

Seção III – Direito Penal e Liberdades Constitucionais

How to Cite

A revisão do arquivamento da persecução penal eleitoral. (2006). Scientific Bulletin of the MPU School for Higher Studies, 20/21, 177-187. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.177-187

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