PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AINDA
Palavras-chave:
ministério públicoResumo
O debate sobre “uma política de atuação do Ministério Público” – que é necessário e não se tem realizado institucionalmente – pressupõe (no plano lógico, não necessariamente cronológico) uma compreensão compartilhada dos princípios constitucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Do contrário, diante de qualquer tentativa de se estabelecer meta de trabalho da Instituição, ou orientação para a atuação de seus membros (ou simples discussão a respeito), erguer-se-ão vozes invocando o “princípio da independência funcional”. De outra parte, sempre que um membro, na restrita esfera de suas atribuições, tomar determinada iniciativa ou der certa orientação a uma atuação precedente que contrarie entendimento de outro membro, ouvir-se-ão, ou perceber-se-ão, críticas (ou mesmo censuras) a pretexto do princípio da “unidade”, ambos (criticante e criticado) apresentando argumentos “razoáveis” para demonstrar que sua atuação/opinião é a que serve à finalidade da Instituição (defesa do interesse público).