COMINAÇÃO ALTERNATIVA DE MULTA E INSTITUTOS DA LEI N. 9.099/95

Autores

  • Leonardo Jubé de Moura

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n12.89-95

Palavras-chave:

cominação alternativa

Resumo

Entre os principais institutos trazidos com os Juizados Especiais Criminais figura a transação penal, cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, cujo julgamento é da competência do Juizado. Outro importante instituto, diverso deste, é a suspensão condicional do processo, de admissibilidade mais ampla, alcançando também crimes de competência da Justiça comum.

Biografia do Autor

  • Leonardo Jubé de Moura

    Entre os principais institutos trazidos com os Juizados Especiais Criminais figura a transação penal, cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, cujo julgamento é da competência do Juizado. Outro importante instituto, diverso deste, é a suspensão condicional do processo, de admissibilidade mais ampla, alcançando também crimes de competência da Justiça comum.

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Publicado

30.09.2004

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

COMINAÇÃO ALTERNATIVA DE MULTA E INSTITUTOS DA LEI N. 9.099/95. (2004). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 12, 89-95. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n12.89-95

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