Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano

Autores

  • Iuri Jivago Gurgel Fernandes

Palavras-chave:

Inelegibilidade reflexa, Hermenêutica, Direito Eleitoral, Patrimonialismo, Nepotismo, Política, Democracia, Constituição

Resumo

A liberdade do cidadão no exercício do direito de voto, o respeito às vozes das minorias e a paridade de armas entre os candidatos no pleito eleitoral são decorrências do regime democrático, assim como a distinção entre a coisa pública e o patrimônio particular deriva da forma republicana de governo. Tais pilares do Estado brasileiro sofrem corrosão pela manutenção de um patrimonialismo persistente e multilateral. A existência de oligarquias familiares no controle da distribuição de cargos e mandatos eletivos é evidência da carência de institutos jurídicos eficazes no combate a esse fenômeno. A alternativa hermenêutica que confere à inelegibilidade reflexa fundamento e finalidade diversos daqueles apontados pela doutrina tradicional poderia ser uma das ferramentas eficientes nesse sentido.

Biografia do Autor

Iuri Jivago Gurgel Fernandes

Analista do Ministério Público da União. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.

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Publicado

2015-12-30

Como Citar

Fernandes, I. J. G. . (2015). Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (46), 239–273. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/470

Edição

Seção

Artigos