O PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A INOPONIBILIDADE DE SIGILO

Autores

  • Luciano Feldens

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n7.65-73

Palavras-chave:

ministério público

Resumo

Dez anos de vigência da Lei Complementar n. 75/93 afigura-se-nos seja lapso temporal bastante para promovermos uma retrospectiva madura em torno de sua eficácia normativa, notadamente a partir de seus dispositivos que possam ter gerado, ao longo desse decênio, alguma diatribe doutrinária ou jurisprudencial decorrente de sua invocação prática.

Biografia do Autor

  • Luciano Feldens

    Procurador da República no Rio Grande do Sul, Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Valladolid/Espanha, Mestre em Direito e Especialista em Direito Penal pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, Professor de Direito Penal na Unisinos (Graduação e Especialização), na Escola Superior do Ministério Público (FESMP) e na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmafe).

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Publicado

30.06.2003

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A INOPONIBILIDADE DE SIGILO. (2003). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 7, 65-73. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n7.65-73

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