Automação, controle e liberdade
Novos desafios para os direitos trabalhistas e humanos
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n64.e-6401Palavras-chave:
empresas e direitos humanos, automação, liberdade no trabalho, plataformização, direitos humanosResumo
A expansão das tecnologias digitais e da automação tem transformado profundamente as relações de trabalho, fragilizando garantias históricas de proteção e liberdade. A chamada plataformização do trabalho e o uso crescente da inteligência artificial revelam a contradição entre a promessa de flexibilidade e a realidade de vínculos precários e instáveis. Diante desse cenário, torna-se urgente discutir a responsabilidade empresarial à luz dos direitos humanos. Assim, este estudo investiga como a automação e a plataformização do trabalho desafiam a efetivação dos direitos trabalhistas e humanos, partindo da hipótese de que, em vez de ampliar a liberdade, tais inovações têm acentuado desigualdades, ampliado o desemprego estrutural e exigido uma revisão crítica do papel do Estado, das empresas e do Direito do Trabalho. A pesquisa organiza-se em três eixos: I) a trajetória histórico-jurídica da liberdade no trabalho, marcada pela tensão entre liberdade negativa e positiva e pelos impactos da flexibilização e da plataformização; II) os efeitos da automação, como desemprego estrutural, reconfiguração produtiva e riscos da inteligência artificial e da gestão digital, evidenciados em casos de precarização; III) a responsabilidade social das empresas sob a ótica dos direitos humanos, destacando os limites do soft law e a necessidade de mecanismos mais eficazes. Busca-se, assim, compreender como tais transformações afetam a liberdade substantiva do trabalhador e desafiam os paradigmas tradicionais de proteção, apontando para novas respostas normativas e políticas que conciliem tecnologia, dignidade humana e responsabilidade corporativa.
Referências
ABET – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DO TRABALHO. Como a Amazon rastreia e demite automaticamente seus trabalhadores do depósito por “produtividade”. Portal ABET, Florianópolis, abr. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/2enjyra7. Acesso em: out. 2025.
BELMONTE, Alexandre Agra. A tutela das liberdades nas relações de trabalho: limites e reparação das ofensas às liberdades de consciência, crença, comunicação, manifestação do pensamento, expressão, locomoção, circulação, informação, sindical e sexual do trabalhador. São Paulo: LTr, 2013.
BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
CASSAR, Vólia Bomfim. Limites da liberdade individual na relação de trabalho e reforma trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 83, n. 2, p. 285-301, 2017.
DE SOUZA, Leonardo Rafael; PAMPLONA, Danielle Anne. Primeiras reflexões sobre a difusão dos princípios orientadores da ONU para empresas e direitos humanos pela Aliança Cooperativa Internacional. Boletín de la Asociación Internacional de Derecho Cooperativo, Bilbao-Espanha, n. 61, p. 147-165, 2022.
DEVA, Surya; BILCHITZ, David. The human rights obligations of business: a critical framework for the future. In: DEVA, Surya; BILCHITZ, David (org.). Human rights obligations of business: beyond the corporate responsibility to respect? Cambridge: Cambridge University Press, 2013.
FREY, Carl Benedikt; OSBORNE, Michael. The future of employment: how susceptible are jobs to computerisation? Technological forecasting and social change, Oxford, v. 114, p. 1-60, set. 2013.
GROHMANN, Rafael. Plataformização do trabalho: entre dataficação, financeirização e racionalidade neoliberal. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, Sergipe, v. 22, n. 1, p. 106-122, 2020.
KRAJEWSKI, Markus. Analysis of the third draft of the UN treaty on business and human rights. Bruxelas: CIDSE, 2021.
KUBOTA, Luis Claudio; MACIENTE, Aguinaldo Nogueira. Propensão à automação das tarefas ocupacionais no Brasil. In: IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset). Brasília: IPEA, 2019. p. 23-27.
KWEITEL, Juana. Apresentação. In: RUGGIE, John (org.). Empresas e direitos humanos: parâmetros da ONU para proteger, respeitar e reparar. São Paulo: Conectas Direitos Humanos, 2012.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025.
OCDE – ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. OECD due diligence guidance for responsible business conduct. Paris: OCDE, 2018.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Generative AI and jobs: a refined global index of occupational exposure. Genebra: ONU, 2025.
OLSSON, Giovanni. A sociedade internacional contemporânea e o papel dos atores globais no mundo do trabalho. In: SARLET, Ingo Wolfgang; FILHO, Luiz Philippe Vieira de Mello; FRAZÃO, Ana de Oliveira (org.). Série IDP: Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional. São Paulo: Saraiva Jur, 2013. p. 589-623.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Guiding principles on business and human rights: implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. Genebra: ONU, 2011.
PAMPLONA, Danielle Anne; DA SILVA, Ana Rachel Freitas. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos: houve avanços? In: Benacchio, Marcelo (coord.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e Direitos Humanos. Curitiba: CRV, 2016. p. 147-168.
PELIANO, José Carlos Pereira. Automação, emprego e qualificação da mão-de-obra na indústria brasileira. Brasília: CNRH; IPLAN, 1983.
PIOVESAN, Flávia. O Sistema Internacional de Direitos Humanos e o direito interno: a emergência de um novo paradigma jurídico. In: SARLET, Ingo Wolfgang; FILHO, Luiz Philippe Vieira de Mello; FRAZÃO, Ana de Oliveira (org.). Série IDP: Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional. São Paulo: Saraiva Jur, 2013. p. 73-80.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio. A responsabilidade socioambiental das empresas e o combate ao trabalho análogo ao de escravo no século XXI. In: ATCHABAHIAN, Ana Cláudia Ruy; PAMPLONA, Danielle Anne; FACHIN, Melina Girardi (org.). Mulheres, direitos humanos e empresas. São Paulo: Grupo Almedina, 2023. p. 27-47.
RAMASWAMY, Krishna. Technological change, automation and employment: a short review of theory and evidence. International Review of Business and Economics, Denver-EUA, v. 2, n. 2, p. 1-27, 2018.
RUGGIE, John Gerard. Just business: multinational corporations and human rights. New York: W. W. Norton & Company, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais na Constituição Federal brasileira de 1988. In: SARLET, Ingo Wolfgang; FILHO, Luiz Philippe Vieira de Mello; FRAZÃO, Ana de Oliveira (org.). Série IDP: diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional. São Paulo: Saraiva Jur, 2013. p. 15-74.
SCARPA, Rita de Cássia Nogueira de Moraes. Reforma trabalhista, flexibilização e crise no Direito do Trabalho. São Paulo: Almedina, 2023.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS. Itaú demite cerca de mil bancários em home office sem qualquer advertência prévia ou diálogo com o Sindicato. SEEB, Sergipe, set. 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/4zcjrpx6. Acesso em: out. 2025.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 1.054.110/SP. Tema 967 da Repercussão Geral: constitucionalidade de lei municipal que proíbe ou restringe a atividade de motoristas por aplicativo. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento em 08 maio 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/bdzzu7rb. Acesso em: out. 2025.
TRT-2 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Estado. 8ª Vara do Trabalho. Sentença da Ação Civil Pública n. 1001058-88.2018.5.02.0008: julgadora: Lávia Lacerda Menendez. Diário Oficial de Justiça, São Paulo-SP, 6 de dezembro de 2019a. Disponível em: https://tinyurl.com/3vmvwms8 . Acesso em: out. 2025,
TRT-2 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Processo n. 1000963-33.2019.5.02.0005. Rappi Brasil. Serviço de entregas. Existência de vínculo empregatício entre operadora da plataforma e entregador. Relator: Mauricio Godinho Delgado, 2019b. Disponível em: https://tinyurl.com/2s4esmxf. Acesso em: out. 2025.
TRT-3 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Novas decisões da JT-MG sobre vínculo de motoristas com Uber continuam refletindo entendimentos divergentes sobre a questão. Jusbrasil, Salvador, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/ymhawa5a. Acesso em: out. 2025.
TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Recurso de Revista n. 100353-02.2017.5.01.0066. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza Jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Relator: Mauricio Godinho Delgado, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/mpk6t7jx. Acesso em: out. 2025.
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