A responsabilidade sucessória na Nova Lei de Improbidade Administrativa
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n64.e-64tc03Palavras-chave:
improbidade administrativa, responsabilidade sucessória, reparação do dano, multa civil, intranscendência das penasResumo
Este trabalho analisa a responsabilidade sucessória na improbidade administrativa, com ênfase nas mudanças introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei n. 8.429/1992, especialmente em seu art. 8º. A nova redação restringe a responsabilidade dos sucessores do agente ímprobo à obrigação de reparar o dano, limitando-a ao valor do patrimônio transferido e excluindo a transmissibilidade da multa civil. Avalia-se a conformidade dessa mudança com o princípio da intranscendência das penas e suas implicações na adequada tutela da probidade administrativa, além dos aspectos processuais envolvidos. Ainda, de forma breve, examina-se a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de reorganizações empresariais, destacando-se a necessidade de compatibilização com a legislação anticorrupção. Por fim, apresentam-se as considerações finais do estudo, sintetizando-se os principais achados e reflexões sobre o tema.
Referências
AGRA, Walber de Moura. Comentários sobre a Lei de Improbidade Administrativa. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
ALAN, José Alexandre Zachia. Lições sobre probidade administrativa: de acordo com a Lei n. 14.230/2021 [recurso eletrônico]. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2022.
CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Antonio Araldo Ferraz. Improbidade Administrativa. Novas disposições, novos desafios. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
CASTRO, Renato de Lima. Atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública: as alterações da Lei n. 14.230/2021 e sua incompatibilidade com a Constituição Federal. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 83, jan./mar. 2022.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 5.
CUNHA, Leonardo Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
FERRARESI, Eurico. Improbidade administrativa: Lei n. 8.429/1992 comentada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GIARDINI, Felipe. Capítulo 1. Das disposições gerais – Parte II. In: CERQUEIRA, Marcelo Malheiros; PAULINO, Galtiênio da Cruz; SCHOUCAIR, Octahydes Ballan Junior (org.). Comentários à Lei de Improbidade Administrativa: interpretação constitucional em consonância com a eficácia jurídica e social. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022. p. 83-136.
GUIMARÃES, Isaac Sabbá; BERTOLDI, Flavio. Comentários à Lei de Improbidade Administrativa. Curitiba: Juruá, 2021.
JÚNIOR, Miguel Reale. Ilícito administrativo e o jus puniendi geral. In: Direito penal contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor José Cerezo Mir. PRADO, Luiz Regis (coord.). São Paulo: Editor Revista dos Tribunais, 2007.
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da lei de improbidade administrativa comentada e comparada: Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Rio de Janeiro: Forense: 2022.
LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade Administrativa. Direito material e processual. 9. ed. São Paulo: Gen-Forense, 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
OLIVEIRA, Luciane Goulart; ROSSETO, Rodrigo Felipe. Lei n. 14.230/2021: um retrocesso inconstitucional no combate à improbidade administrativa. Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, ano 21 – n. 59, jul./dez. 2022, p. 326-346. DOI: https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.326-346
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024.
TOURINHO, Rita. Os acordos de não persecução cível na seara da improbidade administrativa e os impactos trazidos pela Lei n. 14.230/2021. In: DAL POZZO, Augusto Neves; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta (org.). Lei de improbidade administrativa reformada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
ZAVASKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
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