Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais

Autores

  • Izabel Cristina de Almeida Teles

Palavras-chave:

Fundamentação das destinações, Ministério Público do Trabalho, Ação civil pública, Termo de ajustamento de conduta, Destinação de recursos

Resumo

O presente artigo se propõe a demonstrar a constitucionalidade da destinação, na atuação do Ministério Público do Trabalho, dos recursos oriundos de multas pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta e das indenizações decorrentes de ações e acordos judiciais às instituições de interesse social e a atual inviabilidade do encaminhamento de tais recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nessa esteira, contextualiza e explicita, primeiramente, o pedido do dano moral coletivo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente. Tem, ainda, por objetivo demonstrar a necessidade de que a referida destinação seja sempre fundamentada em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Izabel Cristina de Almeida Teles

Técnica Administrativa do Ministério Público do Trabalho. Secretária da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos, Difusos e Coletivos (CODIN) da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho.

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Publicado

30.06.2015

Como Citar

Teles, I. C. de A. . (2015). Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (44), 71–97. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/439

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