Termo de ajuste de conduta no âmbito disciplinar dos servidores do Ministério Público da União

Autores

  • Robson Luiz de Souza Braga

Palavras-chave:

Processo administrativo disciplinar, Termo de ajustamento de conduta

Resumo

O objetivo deste artigo é sugerir ao Ministério Público da União que, em seus quatro ramos, adote o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento alternativo a ser aplicado no âmbito disciplinar dos servidores, de forma rápida e eficiente. Dessa forma, serão analisados o Poder disciplinar da Administração Pública e os meios tradicionais de solução, tais como sindicância e processo administrativo disciplinar. Além disso, serão apresentados os benefícios da adoção do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a redução de custos com processo administrativo, ganho em
eficiência e melhoria do clima organizacional. Ao final, verificar-se-á que a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público da União, com objetivo de resolver pequenos incidentes disciplinares, será uma medida de grande valia. 

Biografia do Autor

Robson Luiz de Souza Braga

Servidor do Ministério Público Federal. Professor de Direito
da Faculdade Pitágoras. Especialista em Gestão Pública. Especializando em Direito Público.

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Publicado

29.06.2021

Como Citar

Braga, R. L. de S. . (2021). Termo de ajuste de conduta no âmbito disciplinar dos servidores do Ministério Público da União. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (57), 285–304. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/615

Edição

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