Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais
Keywords:
Fundamentação das destinações, Ministério Público do Trabalho, Ação civil pública, Termo de ajustamento de conduta, Destinação de recursosAbstract
O presente artigo se propõe a demonstrar a constitucionalidade da destinação, na atuação do Ministério Público do Trabalho, dos recursos oriundos de multas pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta e das indenizações decorrentes de ações e acordos judiciais às instituições de interesse social e a atual inviabilidade do encaminhamento de tais recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nessa esteira, contextualiza e explicita, primeiramente, o pedido do dano moral coletivo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente. Tem, ainda, por objetivo demonstrar a necessidade de que a referida destinação seja sempre fundamentada em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.