Lei de Improbidade Administrativa como elemento instrumental da sindicabilidade dos atos praticados por agentes políticos

Autores

  • Yeline Carvalho Cordeiro
  • William Paiva Marques Júnior

Palavras-chave:

Probidade administrativa, Agentes políticos, Atos de improbidade, Crimes de responsabilidade, Natureza jurídica diversa

Resumo

O presente artigo aborda a controvérsia existente acerca da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos quando o fato ilícito praticado também configurar crime de responsabilidade. Analisa a probidade administrativa, que deve ser entendida como princípio autônomo em relação ao princípio da moralidade, e sua intrínseca relação com os demais princípios orientadores do Direito Administrativo. Demonstra os aspectos diferenciadores entre os atos de improbidade e os crimes de responsabilidade, apontando a diversidade de natureza jurídica dos institutos. Analisa também o posicionamento adotado pela doutrina e pela jurisprudência a respeito do assunto, com destaque para a discussão acerca da eventual existência de bis in idem caso haja a aplicação em conjunto dos citados institutos. Conclui que os agentes políticos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei n. 8.429/1992, independentemente da responsabilização pela prática de crimes de responsabilidade, efetivando os princípios da probidade e da isonomia.

Biografia do Autor

Yeline Carvalho Cordeiro

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

William Paiva Marques Júnior

Graduado em Direito. Especialista em Direito Processual Penal pela ESMEC/UFC. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Professor Assistente do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Cordeiro, Y. C. ., & Marques Júnior, W. P. . (2011). Lei de Improbidade Administrativa como elemento instrumental da sindicabilidade dos atos praticados por agentes políticos. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 395–430. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/345

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