Planejamento estratégico do MPF (2011-2020): incentivo aos arranjos informais de cooperação?

Autores

  • Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior

Palavras-chave:

Neoinstitucionalismo, Unidade, Independência funcional, Accountability

Resumo

Após 20 anos da LC n. 75/1993, o artigo pretende discutir a unidade e a independência funcional dos membros do Ministério Público Federal (MPF). A forma pela qual se relacionam essas duas características indica qual é o papel do Ministério Público (MP) no Estado de Direito. O neoinstitucionalismo é um importante corrente para compreender os arranjos informais que interagem com as regras formais, de modo a permitir uma visão mais realista de como os membros compõem a instituição. A crise de referência da identidade do Parquet demonstra que os arranjos informais da época da Constituinte de 1988 não são os mesmos do presente. O planejamento estratégico é importante elemento para incentivar espécies de cooperação entre os membros. É preciso analisar os custos políticos do fortalecimento da unidade ou da independência funcional, segundo os jogos de interesse e a violência inerentes à democracia moderna. A hipótese é que a unidade institucional estará salvaguardada se instâncias colegiadas garantirem o entendimento uniforme de questões abstratas. A independência funcional será protegida se houver liberdade para aplicar as posições colegiadas ao caso concreto. Dessa maneira, evita-se que a atuação independente de diversos membros implique o risco de desequilíbrio no quadro de poderes republicanos e que prejudique o accountability social sobre o MP.

Biografia do Autor

Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior

Procurador da República.

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Publicado

2013-06-30

Como Citar

Falcão Júnior, A. C. G. . (2013). Planejamento estratégico do MPF (2011-2020): incentivo aos arranjos informais de cooperação?. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (40), 31–66. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/396

Edição

Seção

20 anos da Lei Complementar n. 75/1993: histórico e perspectivas para o MPU

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