A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo

Autores

  • Roger Machado

Palavras-chave:

Crime, Governadores, Processo penal, Controle, Constitucionalidade

Resumo

Os governadores de Estados-membros ou do Distrito Federal, enquanto detentores do cargo, só respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça pelos atos que cometerem caso haja uma autorização prévia do respectivo Parlamento. A licença prévia como condição de procedibilidade para o processo foi estabelecida tanto na Lei Orgânica do Distrito Federal quanto em outras 25 Constituições estaduais – exceção feita à Constituição de Minas Gerais. O objetivo deste artigo é examinar a constitucionalidade de tal licença sob a perspectiva do princípio federativo, encerrando-se com algumas considerações sobre o papel da jurisdição constitucional como elemento indispensável para superação do estado de inconstitucionalidade identificado.

Biografia do Autor

Roger Machado

Técnico Administrativo lotado na Procuradoria da República no município de Novo Hamburgo/RS. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS – Unisinos. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Taquari/RS – Univates.

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Publicado

30.12.2015

Como Citar

Machado, R. . (2015). A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (46), 119–142. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/466

Edição

Seção

Artigos

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