O Ministério Público Federal e sua atuação com os pescadores artesanais da Amazônia em defesa de manguezais: o caso do Porto do Espadarte
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.109-141Palavras-chave:
Justiça ambiental, Povos tradicionais, Participação, Áreas protegidasResumo
Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) compreendeu os alertas de pescadores artesanais da Amazônia e levantou as evidências científicas e o aparato legislativo que deram suporte ao reconhecimento da ilegalidade dos estudos para a instalação do Porto do Espadarte na área da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Estado do Pará. Curuçá integra a microrregião do Salgado Paraense. A atividade pesqueira é intensamente praticada na microrregião, historicamente conservada por pescadores artesanais. Foi provado que a instalação daquele porto na área da reserva extrativista é incompatível com as finalidades da reserva e com a conservação dos manguezais, que estão integrados à maior faixa de manguezais contínuos do mundo. Ao propor a Ação Civil Pública, o MPF cumpriu as disposições normativas relacionadas aos direitos socioambientais da pessoa humana e agiu preventivamente para evitar tragédias ambientais. Todavia, as pesquisas bibliográficas, documentais e de campo realizadas para este estudo revelaram que a magnitude do problema requer a intensificação da atuação do MPF. É necessário maior conscientização ambiental dos atores sociais envolvidos no contexto quanto aos riscos ambientais do empreendimento. Deve ainda ser garantido o direito à participação para as populações tradicionais nos espaços em que se dão os processos decisórios acerca da governança daquela reserva e das demais inseridas na mesma microrregião. Há possibilidade da instalação de uma ferrovia integrada a um outro porto previsto para ser instalado no Município paraense de Colares, também situado naquela microrregião do Pará.
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