Fundo de Defesa de Direitos Difusos: descompasso com a garantia da tutela adequada e efetiva dos direitos coletivos

Autores

  • Fábio Nesi Venzon

Palavras-chave:

Contingenciamento, Princípio da reparação integral Tutela efetiva dos direitos coletivos e difusos, Responsabilidade civil, Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Resumo

O presente artigo analisa a efetividade das indenizações pecuniárias destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) em sede de ações coletivas. Considerando que as ações coletivas se inserem no campo da responsabilidade civil, aplicando-se o princípio da reparação integral, aborda o direito constitucional de acesso à justiça como garantia da tutela jurisdicional efetiva e adequada do direito material. O estudo esclarece que o FDD é instrumento legal destinado à reparação integral do dano quando inviável a condenação em obrigações de fazer, não fazer ou dar coisa por parte do réu. A finalidade de utilização dos recursos do FDD na reconstituição de bens lesados ou compensação dos danos ainda é verificada a partir da Lei n. 7.347/1985, que o instituiu, e da Lei n. 9.008/1995, que o regulamenta, bem como de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código de Processo Civil. Demonstra-se, então, que o FDD tem seus recursos, quase que integralmente, contingenciados, fazendo com que este tenha existência meramente simbólica. Este artigo conclui que a tutela efetiva e adequada dos direitos difusos e coletivos lesados, com a sua reparação integral, não está sendo alcançada com condenações em indenização pecuniária ao fundo federal. Assim, a utilização dos recursos em afronta à Constituição, à legislação e à própria sentença condenatória está a exigir providências para reverter esse quadro. Diante disso, são sugeridos pedidos subsidiários a serem deduzidos nas ações coletivas de forma a assegurar a adequada e efetiva tutela dos direitos difusos e coletivos.

Biografia do Autor

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional da República na PRR – 4ª Região.

Downloads

Publicado

01.07.2017

Como Citar

Venzon, F. N. . (2017). Fundo de Defesa de Direitos Difusos: descompasso com a garantia da tutela adequada e efetiva dos direitos coletivos. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (50), 125–146. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/536

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.