A pandemia de covid-19, a agravante da calamidade pública e o dever de fundamentação na dosimetria da pena
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.56-70Palavras-chave:
Pandemia de covid-19, Agravante da calamidade pública, Princípio do dever de fundamentação das decisões judiciais, Dosimetria da penaResumo
Este estudo tem por objetivo analisar o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais, com foco direcionado para a dosimetria da pena. Tal preceito é uma garantia constitucional prevista no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Embora tenha estatura e previsão constitucional, o referido princípio é frequentemente desrespeitado pelo Poder Judiciário de primeira e segunda instância em suas decisões, o que comumente acarreta o manejo de numerosos recursos, ou mais precisamente a interposição de habeas corpus, utilizado equivocadamente como sucedâneo recursal, obrigando a manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre as mais variadas questões, sempre com o propósito de oferecer a adequada prestação do serviço jurisdicional. Com o objetivo de demonstrar como esse problema ocorre na prática, será utilizada como objeto de estudo a recente problemática sobre a aplicação da circunstância agravante referente à calamidade pública (art. 61, inciso II, alínea j, do Código Penal) motivada pela pandemia de covid-19, focada nos casos ocorridos na jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao assunto. O ponto controvertido sobre o tema reside na discussão acerca da natureza objetiva ou subjetiva da referida agravante. Cumpre esclarecer que a pesquisa realizada é do tipo documental, pois compreende um trabalho metódico e objetivo, através da leitura, análise, síntese, reflexão e interpretação da informação produzida por outros autores, para dar origem a um novo enfoque, utilizando como fonte principal os documentos escritos e os precedentes judiciais.
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