RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS

Autores

  • Paulo Gilberto Cogo Leivas

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2001.n1.112-119

Palavras-chave:

atos legislativos

Resumo

A responsabilidade do Estado por ato legislativo é um tabu que ao longo deste século está sendo paulatina e muito lentamente superado. Entre as razões para a não-aceitação da responsabilidade civil do Estado por danos causados em face de lei, está a entendimento de que a criação de normas jurídicas constitui função de órgão da sociedade – o parlamento – e não do Estado. Trata-se de uma concepção não conciliável com o atual estágio de evolução do Estado Democrático e Social de Direito. Segundo Konrad Hesse, “esse dualismo radica ainda nas idéias liberais (pré)-democráticas do tempo anterior a 1918, que eram expressão da relação entre poder estatal, que se personificou no governo e aparato de funcionários monárquicos, e uma ‘sociedade’ excluída em grande medida, da determinação e configuração política, cuja vida, fundamentalmente, mesmo se regulava, enquanto o ‘Estado’ somente tinha de garantir os pressupostos desse transcurso, que obedecia a leis próprias, e intervir em caso de perturbações”.

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Publicado

30.12.2001

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS. (2001). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 1, 112-119. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2001.n1.112-119

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