A compensação ambiental como fonte de custeio de unidades de conservação

Autores

  • Alexandre Camanho de Assis

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2005.n14.73-86

Palavras-chave:

compensação ambiental

Resumo

O Brasil é um país pródigo em áreas protegidas, com quase novecentas unidades de conservação em todo o seu território, espalhadas nas cinco regiões. Tais unidades já são mais de 250 de índole federal , divididas, à base dos critérios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei n. 9.985, de 18/6/2000), em unidades de proteção integral e de uso sustentável. As unidades de proteção integral (art. 8o ) têm por propósito a preservação da natureza, sendo geralmente admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, constando desse grupo as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

Biografia do Autor

  • Alexandre Camanho de Assis

    Procurador Regional da República.

Referências

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Publicado

30.03.2005

Edição

Seção

Seção II – Interesses Difusos e Coletivos

Como Citar

A compensação ambiental como fonte de custeio de unidades de conservação. (2005). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 14, 73-86. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2005.n14.73-86

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