O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa

Autores

  • Maria Amélia Lourenço Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.377-393

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Elemento subjetivo, Dolo

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a imprescindibilidade do elemento subjetivo dolo para enquadramento de condutas com base na Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, mediante estudo doutrinário e jurisprudencial acerca do tema.

Biografia do Autor

  • Maria Amélia Lourenço Barbosa

    Servidora do Ministério Público da União, com atuação na assessoria jurídica de Ofício da Tutela Coletiva

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa. (2011). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 36, 377-393. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.377-393

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