O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.377-393Palavras-chave:
Improbidade Administrativa, Elemento subjetivo, DoloResumo
O presente artigo pretende demonstrar a imprescindibilidade do elemento subjetivo dolo para enquadramento de condutas com base na Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, mediante estudo doutrinário e jurisprudencial acerca do tema.
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30.12.2011
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Seção
Artigos
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O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa. (2011). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 36, 377-393. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n36.377-393




