Repercussão geral no recurso extraordinário

Autores

  • Valdeleuse Marnie da Silva Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.45-78

Palavras-chave:

Repercussão geral, Recurso extraordinário, Supremo Tribunal Federal, Conceito jurídico indeterminado, Discricionariedade, Requisito de admissibilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal descobrir se existe um método para a aplicação do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, que é a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no processo. Trata- -se de um conceito jurídico indeterminado que exige uma nova técnica na análise do caso concreto, cujo trabalho do julgador será bem mais complexo do que o da simples subsunção, originando as seguintes questões: o que é repercussão geral; como o intérprete julgador irá aplicá-la, pois se trata de um conceito elástico, tecnicamente denominado de conceito jurídico indeterminado; e, pelo fato de tratar-se de um conceito vago, se haverá ou não discricionariedade do julgador ao aplicar a norma ao caso concreto. Objetivando enfrentar esta problematização, o trabalho será desenvolvido a partir do conceito de repercussão geral, suas diferenças com a antiga arguição de relevância, o procedimento desse instituto no Supremo Tribunal Federal e no seu sítio eletrônico. Depois, serão abordados a ausência de discricionariedade do julgador na análise do conceito jurídico indeterminado e o papel do intérprete julgador no julgamento da repercussão geral. Buscar-se-á demonstrar a importância de a repercussão geral ser instituída com a roupagem de conceito jurídico indeterminado, que, devido à sua vagueza semântica, exige uma melhor fundamentação do julgador, a fim de responder às aspirações da sociedade.

Biografia do Autor

  • Valdeleuse Marnie da Silva Rodrigues

    Técnica administrativa do Ministério Público da União (MPU). Pós-graduada em Processo Civil na Universidade Anhanguera e na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

Referências

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Publicado

30.12.2012

Edição

Seção

Direito Processual Civil

Como Citar

Repercussão geral no recurso extraordinário. (2012). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 39, 45-78. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.45-78

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